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Mérito Acadêmico

Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2024/2

A Secretaria Integrada do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (CSI/ICET) torna pública a lista dos estudantes concluintes - prováveis formandos do segundo semestre letivo de 2024 ou que colaram grau em sessão especial, até a presente data, neste semestre letivo - dos cursos de graduação presencial do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas da UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2024/2, conforme Resolução CEPE 176/2021:

 

 

Interposição de “recurso” à lista de estudantes aptos:

Os estudantes dos cursos de graduação presenciais vinculados ao ICET/UFLA, que considerem que estejam na condição de provável formando em 2024/2, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2024/2, poderão se manifestar à Secretaria Integrada (CSI/ICET) por meio de interposição de recurso para terem seus nomes inseridos na lista para concorrerem à premiação (desde que se enquadrem, após avaliação, nos requisitos).

Para pedir o recurso o discente deve seguir as orientações de “Reconsideração de Decisão Anterior (RECURSO)” disponíveis em: https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas

Ao pedido devem ser anexados a justificativa e a documentação comprobatória.

 

♦ Prazo para interposição de recurso: 29 à 01/12/2024

♦ Havendo recursos aceitos, uma lista atualizada será divulgada no dia 02/12/2024

 

Procedimento para envio do currículo:

O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, que tenha interesse no envio do currículo, deve seguir as orientações de solicitação no item “Mérito Acadêmico”, disponíveis em: https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas

Ao pedido devem ser anexados:

- O currículo em formato PDF (Modelo de Currículo).

- As comprovações das atividades apresentadas no currículo (conforme Art. 4º, parágrafo 2º da Resolução CEPE 176/2021).

Obs.: Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo.

Prazo para envio do currículo: 02 à 06/12/2024

Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso (APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS), não será necessário envio de currículo para análise.

 

Definições:

  • O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
  • Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
  • A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.