Mérito Acadêmico
Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2022/2
A Secretaria Integrada do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (ICET) torna pública a lista (por curso e em ordem alfabética) dos estudantes concluintes - prováveis formandos do segundo semestre letivo de 2022 ou que colaram grau em sessão especial até a presente data neste semestre letivo - dos cursos de graduação presencial do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas da UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2022/2, conforme Resolução CEPE 176/2021:
- Lista de Estudantes aptos - retificada em 31/01/2023
Interposição de “recurso” à lista de estudantes aptos:
Os estudantes que considerem que estejam na condição de provável formando 2022/2, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2022/2, poderão se manifestar à Secretaria Integrada por meio de interposição de recurso para terem seus nomes inseridos na lista para concorrer à premiação (desde que se enquadrem, após avaliação, nos requisitos), seguindo os procedimentos abaixo.
O discente deve preencher o formulário de recurso (disponível em: https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas), anexar a justificativa e a documentação comprobatória, e encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 02/02/2023.
Havendo recursos aceitos, uma lista atualizada será divulgada até o dia 06/02/2023.
Procedimento para envio do currículo:
O estudante apto, conforme lista divulgada APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, deve protocolar via SEI (https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas), de 13 a 17/02/2023, anexando:
- O currículo em formato PDF (não há um modelo).
- As comprovações das atividades apresentadas no currículo (conforme Art. 4º, parágrafo 2º da Resolução CEPE 176/2021).
Obs.: Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso (APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS), não será necessário envio de currículo para análise.
Definições:
- O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
- Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
- A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.