Saltar para o conteúdo principal
Ir direto para menu de acessibilidade.

Dúvidas Frequentes - SCDP

  

Conceitos Gerais

O que é o SCDP?
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é o sistema do Governo Federal utilizado para solicitar, autorizar e gerenciar viagens.

Quem é o proposto no SCDP?
É quem realizará a viagem e para quem serão concedidas diárias e/ou passagens.

Quem pode ser cadastrado como Colaborador Eventual?
Considera-se colaborador eventual a pessoa convidada para realizar uma atividade específica ou representar uma instituição em uma missão oficial, sem possuir vínculo efetivo com a Administração Pública. Apesar de não possuir matrícula SIAPE, essa pessoa poderá receber diárias e passagens para a realização da atividade. Enquadram-se nessa categoria, por exemplo, palestrantes, especialistas, pesquisadores e servidores aposentados que prestam colaboração de forma pontual, sem vínculo empregatício com o órgão.

Quem pode ser cadastrado como SEPE?
Agentes públicos que não pertencem ao Poder Executivo Federal, mas que estão viajando a serviço ou representando um órgão federal. Podem ser servidores estaduais, municipais ou distritais, servidores de outros poderes (Legislativo e Judiciário), empregados públicos de empresas estatais, autarquias ou fundações e militares/policiais.
 

Planejamento da Viagem

Com quanta antecedência devo solicitar uma viagem nacional?
Recomenda-se que a solicitação de viagem nacional seja cadastrada com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de início do afastamento, a fim de garantir tempo hábil para análise, aprovação e emissão das diárias e/ou passagens.
Atenção: Caso a viagem seja solicitada com antecedência inferior a 15 dias, o proposto deverá preencher o formulário de “Justificativa de Viagem Urgente” (Anexo III).

Com quanta antecedência devo solicitar uma viagem internacional?
Recomenda-se que a solicitação de viagem internacional seja cadastrada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início do afastamento, a fim de garantir tempo hábil para análise, obtenção das autorizações necessárias e emissão das diárias e/ou passagens.
Atenção: Caso a viagem seja solicitada com antecedência inferior a 15 dias, o proposto deverá preencher o formulário de “Justificativa de Viagem Urgente” (Anexo III).

Quem é responsável pelo lançamento da viagem no SCDP?
Quando a viagem envolver custeio de diárias e/ou passagens pagas via UFLA ou com recurso PROAP, o lançamento no SCDP será realizado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE), após o recebimento da documentação completa. Nos casos em que não houver custeio de diárias e/ou passagens, o lançamento do afastamento será de responsabilidade da secretaria do departamento do proposto.

Quem é responsável pelo preenchimento dos formulários?
O próprio proposto. Antes de encaminhar a documentação para o cadastro do afastamento, o proposto deverá preencher todos os campos dos formulários e providenciar as assinaturas necessárias.

Quais documentos devem ser enviados para solicitar uma viagem?
São obrigatórios em qualquer tipo de afastamento:
- Autorização de Viagem;
- Solicitação de Afastamento de Curta Duração;
- Comprovante do motivo/finalidade do afastamento.
Outros formulários e documentos complementares poderão ser necessários, a depender do tipo de afastamento. Maiores informações estão disponíveis no POP I – Cadastramento de Viagem Nacional.

Onde posso encontrar os formulários para afastamento?
Todos os formulários estão disponíveis na página da CGE/ICET.
  

Portaria de Afastamento 

Quando é necessária a Portaria de afastamento?
Sempre que o afastamento for igual ou superior a 5 dias e/ou em caso de viagem para o exterior.

Quem é responsável por solicitar a Portaria de afastamento?
O próprio proposto, por meio de Processo no SEI.

Quem emite a Portaria de afastamento?
A solicitação de emissão de Portaria de Afastamento deverá ser encaminhada para:
- PROGEPE, no caso de afastamento no país;
- Reitoria, no caso de afastamento para o exterior.

Diárias, Passagens e Transporte   

Como saber quantas diárias tenho direito?
A quantidade de diárias será definida conforme a duração do afastamento e os horários de saída e retorno, observando a legislação vigente. Em regra, no dia do retorno o proposto fará jus a 0,5 (meia) diária.
Exemplos: Se o período total de afastamento do proposto for de 3 dias, ele fará jus a 2 diárias e meia. Se o afastamento for por 4 dias, fará jus a 3 diárias e meia. Se o afastamento ocorrer todo em um mesmo dia, fará jus apenas a meia diária.

É possível solicitar somente diárias ou somente passagens?
Sim. O sistema permite que seja feita solicitação apenas de diárias ou apenas de passagens.

É possível solicitar uma quantidade de diárias inferior àquela a que o proposto teria direito?
Sim. O sistema permite informar, para cada dia de afastamento, o percentual da diária a ser concedido, podendo ser de 0%, 50% ou 100%.

Quando houver custeio, por parte da UFLA, de diárias, passagens e/ou transporte, onde essas informações devem ser registradas?
As informações referentes à concessão de diárias, passagens e/ou transporte deverão ser assinaladas no Anexo I – Autorização de Viagem, especificamente no Tópico 2 – Dados da Viagem, nos campos correspondentes à modalidade de custeio.

Qual formulário deve ser utilizado para informar diárias, passagens e/ou transporte?
As informações referentes às diárias, passagens e ao transporte devem ser registradas no Anexo I – Autorização de Viagem.
Atenção: embora a necessidade de transporte deva ser informada no formulário de Autorização de Viagem, a solicitação do veículo deve ser obrigatoriamente cadastrada no GLPI, para que o setor responsável possa realizar o agendamento.

Como devo informar o roteiro do afastamento no formulário de Autorização de Viagem?
O proposto deve informar o roteiro completo da viagem, indicando todos os trechos do deslocamento e o meio de transporte utilizado em cada um deles.
Exemplo: Lavras → Campinas (veículo oficial); Campinas → Recife (transporte aéreo); Recife → Campinas (transporte aéreo); Campinas → Lavras (veículo oficial).
Atenção: nos casos de embarque ou desembarque nos aeroportos de Confins ou de Guarulhos, o roteiro deve indicar as cidades correspondentes aos aeroportos (Confins e Guarulhos) e não Belo Horizonte ou São Paulo.

Renúncia de Diárias e Passagens 

Quando devo utilizar o Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens?
Sempre que o proposto abdicar, total ou parcialmente, do recebimento de diárias e/ou passagens custeadas pela UFLA.

Em quais situações não devo utilizar o Termo de Renúncia?
O Termo de Renúncia somente não será necessário quando o proposto receber integralmente as diárias e/ou passagens a que fizer jus, desde que custeadas pela UFLA.

Quando o afastamento for apenas com deslocamento terrestre, é necessário preencher o Termo de Renúncia de Passagens?
Não. A renúncia de passagens é exclusivamente no caso de viagens com transporte aéreo.

Qual formulário deve ser utilizado quando não houver renúncia de diárias e/ou passagens?
Nenhum em específico. Apenas seguir com os demais formulários obrigatórios, conforme o tipo de afastamento.

Justificativas 

Quando o afastamento iniciar em sexta-feira, sábado, domingo ou feriado, é necessário apresentar justificativa?
Sim, é necessário apresentar a justificativa no campo específico do formulário de Autorização de Viagem (Anexo I).

Quando o afastamento for com um grupo superior a cinco pessoas, devo apresentar justificativa?
Sim, é necessário apresentar a justificativa no campo específico do formulário de Autorização de Viagem (Anexo I).

Quando o afastamento possuir duração igual ou superior a cinco dias consecutivos, é necessária justificativa?
Sim, é necessário apresentar a justificativa no campo específico do formulário de Autorização de Viagem (Anexo I).

Assinaturas 

Quando as diárias e/ou passagens do proposto forem custeadas com recursos da Matriz do departamento, quem deverá assinar o formulário de Autorização de Viagem?
Nesses casos, o formulário de Autorização de Viagem deverá ser assinado pelo chefe do departamento, que dará ciência e concordância com o custeio das despesas com recursos da Matriz.

Quando as diárias e/ou passagens forem custeadas com recursos de algum Programa de Pós-Graduação (PPG), quem deverá assinar o formulário de Autorização de Viagem?
Nesses casos, o formulário de Autorização de Viagem deverá ser assinado pelo coordenador do PPG, que dará ciência e concordância com o custeio das despesas com recursos do programa.

Quando o proposto for externo à UFLA e receber diárias e/ou passagens pagas pela Universidade, quem deverá assinar o formulário de Autorização de Viagem?
Se o custeio for com recursos da Matriz, o chefe do respectivo departamento que está trazendo o convidado deverá assinar. Caso seja com recurso de algum Programa de Pós-Graduação, deverá assinar o respectivo coordenador.